A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade. Para o colegiado, a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as milhas são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, pode livremente escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas. O entendimento foi fixado pela turma ao julgar ação proposta por empresa de turismo que atua na compra e venda de milhas e que emitiu bilhetes para seus clientes utilizando o programa de milhagem de uma companhia aérea internacional. Após a operação, algumas das passagens foram bloqueadas e canceladas pela companhia por violação ao regulamento do programa de fidelidade, o qual não permite comercialização de milhas.