Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade, define Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é  lícita a cláusula contratual que impede a venda a terceiros de milhas  obtidas em programa de fidelidade. Para o colegiado, a proibição não  viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do  Consumidor (CDC), pois as milhas são bonificações gratuitas concedidas  pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e,  caso o cliente entenda que o programa não é vantajoso, pode livremente  escolher outro que lhe ofereça condições mais atrativas. O entendimento foi fixado pela turma ao julgar ação proposta por  empresa de turismo que atua na compra e venda de milhas e que emitiu  bilhetes para seus clientes utilizando o programa de milhagem de uma  companhia aérea internacional. Após a operação, algumas das passagens  foram bloqueadas e canceladas pela companhia por violação ao regulamento  do programa de fidelidade, o qual não permite comercialização de  milhas.