A 1ª Câmara do TRT-15 manteve, por unanimidade, a decisão do juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, da Vara do Trabalho de São Roque, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado terceirizado que recebia auxílio transporte em dinheiro para deslocar-se de motocicleta ao trabalho e, após ser deslocado para trabalhar em outras empresas, teve o auxílio cessado.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o empregado relatou que recebia ajuda de custo com transporte, e a empresa, ao modificar o seu posto de trabalho, parou de pagar e não forneceu auxílio transporte, ou efetuava o reembolso das despesas com viagem.