1ª Câmara reconhece rescisão indireta pela supressão da ajuda de custo com transporte

A 1ª Câmara do TRT-15 manteve, por unanimidade, a decisão do juiz Marcus  Menezes Barberino Mendes, da Vara do Trabalho de São Roque, que  reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado  terceirizado que recebia auxílio transporte em dinheiro para deslocar-se  de motocicleta ao trabalho e, após ser deslocado para trabalhar em  outras empresas, teve o auxílio cessado.

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o empregado relatou que recebia  ajuda de custo com transporte, e a empresa, ao modificar o seu posto de  trabalho, parou de pagar e não forneceu auxílio transporte, ou efetuava o  reembolso das despesas com viagem.