Ex-gerente não consegue anular decisão com fundamento em não intimação de sessão telepresencial
O processo matriz estava pautado para sessão virtual, mas, após pedido de sustentação oral da outra parte, foi adiado para a telepresencial.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O processo matriz estava pautado para sessão virtual, mas, após pedido de sustentação oral da outra parte, foi adiado para a telepresencial.
A 5ª Turma levou em conta previsão da Reforma Trabalhista em relação a entidades sem fins lucrativos.
Ela contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o aspecto requisito para a bonificação.
Ele ficou inabilitado para trabalhos manuais que exijam as duas mãos.
De acordo com a decisão, ele não teria isenção de ânimo para depor.
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Com a perda do documento, ela não pôde dar baixa na carteira da funcionária.
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A decisão foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo.
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Não foi apresentada justificativa válida para o critério diferenciado de concessão do benefício.
Durante a viagem no veículo do empregador, ele foi atingido por um tiro.
Além de alterar unilateralmente a jornada, a empresa deixou de pagar parcelas previstas no contrato.
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