STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Juiz responsável por processo de recuperação de empresas é competente para executar créditos trabalhistas (íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski)

Por maioria, o Plenário do STF reconheceu a competência da Justiça comum para efetuar a execução de dívidas trabalhistas de empresas que foram objeto de recuperação ou alienação judicial. O caso em análise era o Recurso Extraordinário (RE) 583955, que tratava das dívidas trabalhistas da Varig, e que tinha repercussão geral reconhecida.

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