Em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, na tarde desta quarta-feira (2/8), pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10/12/21. Com o provimento das apelações da defesa, foi revogada a prisão dos apelantes. Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.
O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.
“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.
No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. “É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.
Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.
Caso
Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.
O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
Júri
O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido o Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/12/21 com conclusão dez dias após, em 10/12/21. Os condenados não saíram presos em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em 14/12/21, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus. Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do Presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.
Leia mais:
Caso Kiss: Condenados os quatro réus
Processo:
51231853020208210001
Pingback: Relator vota para restabelecer júri que condenou réus da Boate Kiss; pedidos de vista suspendem julgamento - Costa Monteiro